UNA SEGUROS 

O seguro desportivo obrigatório em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 10/2009 e é um pilar fundamental para a segurança da prática desportiva, tanto amadora como profissional. A sua importância divide-se em três grandes áreas: a proteção do atleta, a segurança das instituições e a responsabilidade social.

Aqui estão os pontos essenciais sobre a sua importância e funcionamento:

1. Proteção Financeira e de Saúde do Praticante (a mais importante)

A principal função deste seguro é garantir que, em caso de acidente, o atleta (ou a sua família) não fica desprotegido financeiramente.

  • Despesas de Tratamento: Cobre custos médicos, cirúrgicos, farmacêuticos e hospitalares decorrentes de um acidente durante a prática desportiva. Sem isto, um atleta amador teria de pagar do próprio bolso ou aguardar no sistema público.

  • Invalidez e Morte: Garante o pagamento de um capital em caso de Morte ou Invalidez Permanente (total ou parcial). Isto é crucial para garantir a estabilidade económica do atleta ou da sua família caso uma lesão grave o impeça de trabalhar futuramente.

  • Repatriamento: Cobre despesas de transporte caso o acidente ocorra longe da residência ou na União Europeia (em competições).

2. Segurança Jurídica para Clubes e Organizadores

Para quem gere um clube, ginásio ou organiza eventos, o seguro não é apenas uma burocracia, é uma "rede de segurança":

  • Transferência de Risco: Transfere a responsabilidade financeira dos acidentes para a seguradora. Sem seguro, um clube pequeno poderia ir à falência se tivesse de pagar as despesas médicas de uma lesão grave de um atleta.

  • Evitar Coimas Pesadas: A falta de seguro é uma contraordenação muito grave. As multas podem variar entre 500€ e 3.000€ por cada atleta não segurado.

3. Quem é Obrigado por Lei?

A lei é abrangente e obriga a existência de seguro para:

  • Agentes Desportivos Federados: Atletas, treinadores, árbitros e juízes inscritos em federações.

  • Participantes em Provas: Qualquer pessoa que participe numa maratona, prova de ciclismo ou evento aberto ao público (mesmo que amador).

  • Utentes de Infraestruturas: Utilizadores de ginásios, piscinas ou health clubs (embora aqui funcione muitas vezes numa modalidade de Acidentes Pessoais contratada pelo espaço).

4. O que cobre exatamente (mínimos legais)?

Embora as apólices variem, a lei exige coberturas mínimas para:

  • Morte ou Invalidez Permanente 

  • Despesas de Tratamento e Repatriamento 

  • Despesas de Funeral

Nota Importante: A franquia contratual (100€) valor inicial que fica a cargo da pessoa segura e por sinistro .